sábado, 29 de outubro de 2016

Os Loucos e os Sabotadores


Um pensamento usualmente atribuído a Einstein define loucura como a insistência em fazer a mesma coisa repetidas vezes à espera de resultados diferentes. Parte da oposição à PEC 241, que trata de estabelecer um limite aos gastos do estado, poderia ser assim analisada. A outra, mais simples, tem como força motriz o velho espírito de sabotagem daqueles que só reconhecem legitimidade num governo se controlado por eles próprios ou seus cupinchas.
A espinha dorsal do projeto é a exigência que o orçamento anual dos poderes em determinado ano deva se limitar ao total das despesas do ano anterior corrigido pela inflação. Ou seja, se aprovada a propositura, o gasto máximo de 2017 deverá ser igual ao de 2016 reajustado pelo IPCA (o índice de aferição da inflação oficial do governo) dos últimos 12 meses. Às entidades que não se adequarem ao regime são vetadas, por exemplo, a realização de concursos públicos, a criação de novos cargos e a contratação de pessoal.
O carro-chefe da oposição estridente é a alegação de que os investimentos em áreas essenciais como saúde e educação seriam congelados segundo esse novo modelo de gestão das contas públicas. Levando-se em conta os aumentos sucessivos nesses setores na última década e o fato de ser proposto um reajuste anual com base apenas na inflação do ano anterior, é razoável esperar isso na prática. O que ocorre é que esses congelamentos não são exigências, mas consequências da PEC, que define regimes especiais para essas áreas: diferentemente das demais, onde se estipula um teto para as despesas, nessas duas em específico o governo prevê um mínimo a ser investido. Assim sendo, os parlamentares continuam livres para aumentar esses orçamentos como bem entenderem, a diferença é que agora eles devem indicar de onde virá esse dinheiro. Como a proposta fixa um teto geral para o conjunto das despesas do ano posterior, a única forma de fazerem isso é realocando de outras pastas em direção a elas. O que expõe, inclusive, o embuste recorrente de que a proposta é inconstitucional porque tira dos parlamentares a liberdade de definir o orçamento da União, quando na verdade só os obriga a indicar a origem dos recursos.
Se confirmada a tendência de recessão econômica prevista para os próximos anos, a realidade é que a entrada em vigor da PEC 241 (que só valeria para as áreas de saúde e educação a partir de 2018) não seria tão deletéria para essas áreas quanto se alardeia por aí. No caso da educação, os investimentos só sofrem redução relativa se houver melhora na atividade econômica. Num cenário como o atual, os repasses seriam maiores do que com a regra atual, que obriga a União a destinar 18% da receita líquida, descontadas as contribuições a estados e municípios. Para a saúde, que recebe 13,7% do que o governo arrecada, o efeito imediato é, já em 2017, um aumento de R$ 10 bilhões na receita. É a partir desses valores que os orçamentos seriam reajustados pelo IPCA a partir de 2018.
O salário mínimo, ao contrário, seria realmente afetado. De acordo com a proposta, ele seria reajustado apenas com base na inflação do ano anterior, diferentemente do que ocorre atualmente, quando é levada em conta também a variação do PIB do ano retrasado. A consequência imediata disso é a simples reposição anual do poder de compra, sem possibilidade de aumento real, acima da inflação, exatamente como proposto por Nelson Barbosa ainda no início do ano, mas, curiosamente, sem tanta gritaria. Por mais que represente a suspensão temporária de um benefício, pelo menos é assegurada a garantia contra a corrosão do valor do dinheiro. É o preço a se pagar pelas políticas econômicas que legaram ao Brasil mais de onze milhões de desempregados e a mais brutal recessão econômica em quase um século. A boa notícia é que o congelamento de salários vale para todos, motivo que leva o Ministério Público a ser contrário à medida.
Qualidade é melhor que quantidade. Se mesmo com os investimentos astronômicos os serviços prestados continuam sofríveis, a conclusão lógica é que o problema não é a alocação de recursos, mas a forma como estes são geridos. Se as coisas permanecem como estão, o destino da administração pública é permanecer na loucura inconsequente de repetir ad infinitum o mesmo comportamento à espera de resultados diferentes. Medidas de austeridade não têm como objetivo principal economizar, mas criar uma cultura de gasto eficiente, de modo a evitar que a administração pública se torne um buraco negro para os recursos do contribuinte. É natural que a demanda pelo estado aumente em tempos de crise, mas propor jogar mais dinheiro na areia movediça do desperdício é enxugar gelo. Se fosse essa a solução, os R$675 bilhões a mais destinados à saúde e à educação nos últimos dez anos (comparados ao que ocorreria se a PEC já estivesse em vigor no mesmo período) teriam feito alguma diferença. Mais: se para a oposição o gerenciamento dos governos do PT era melhor (tanto é que lutam pela manutenção do modelo), toda gritaria acerca de uma proposta cuja única intenção é manter o nível desses investimentos (só corrigindo-os pela inflação), só se justifica como um esforço para desgastar politicamente um governo adversário, que só é realidade, sempre é bom lembrar, graças a eles mesmos.
Depois de uma década e meia à frente da República, o PT e seus satélites voltam ao que parece ser seu estado natural. Carentes do apoio popular de outrora e desacreditados após o fracasso colossal de um modelo de gestão excessivamente estatizante, só lhes resta o papel que sempre souberam desempenhar à perfeição: a sabotagem com propósitos políticos. Depois da oposição à Constituição de 1988, ao Plano Real e à Lei de Responsabilidade Fiscal, hoje a “luta” é contra o equilíbrio orçamentário de um país cujo déficit fiscal em 2015 foi de mais de R$111 bilhões. A velha mística sentimental que já fez tanto sucesso, hoje só atrai gente cujo maior defeito só o tempo corrige: baderna, drogas e assassinato pra “protestar” pela educação em escolas estaduais, cujos recursos federais, provenientes do FUNDEB, sequer se incluem nos limites da PEC 241.



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