154 mil inserções de rádio a menos para Bolsonaro só nas duas primeiras semanas do segundo turno, situação em que o TSE, além de ignorar as provas, passou a ameaçar a campanha prejudicada. 37 pedidos do PT de remoção de supostas “fakenews” atendidos contra apenas 6 do outro lado. Campanha de Bolsonaro impedida de rotular Lula de abortista e corrupto (a despeito da torrente de registros), enquanto os apoiadores de Lula com total liberdade para chamar o presidente de genocida (como se ele fosse o responsável pela morte de 600 mil pessoas na pandemia e não um vírus criminosamente espalhado pela ditadura chinesa, da qual, aliás, ninguém lembra), isso para dar apenas alguns exemplos. E, como a cereja do bolo, todo processo eleitoral conduzido por um ministro que parece ter sido escolhido para a função em virtude de seu histórico de arbitrariedades e ilegalidades cometidas, sempre, contra os apoiadores do governo.
Ninguém minimamente honesto poderia considerar justa
uma disputa nessas condições. Salta aos olhos que o processo eleitoral de 2022
foi bastante estranho, pra dizer o mínimo. Desde a redemocratização não há
registro de nenhum pleito no qual o TSE tenha agido de forma tão flagrantemente
parcial em favor de um dos lados da disputa. Naturalmente surge dentre os
apoiadores da campanha de reeleição um sentimento semelhante ao que acometeu os
apoiadores de Donald Trump nas eleições americanas de 2020.
Impelidos por um misto de impotência e indignação,
só restou aos partidários de Bolsonaro sair às ruas e clamar por uma
intervenção militar para remediar a situação, mas raramente detalhando de
maneira objetiva como isso poderia ser feito e pra quê. Esse texto é uma
tentativa de jogar uma luz no problema.
O artigo 142 da constituição federal diz o seguinte
(sugiro, para facilitar o entendimento do leitor, ler apenas as partes
destacadas):
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas
com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa
da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
A redação do artigo dá ensejo à interpretação de que
uma das funções das forças armadas é, por iniciativa de qualquer dos poderes
civis (executivo, legislativo ou judiciário), a garantia da lei e
da ordem. Logo, diante da realidade em que o país se encontra conflagrado
devido a indícios alarmantes de, no mínimo, uma condução parcial do processo
eleitoral em favor de uma candidatura, a parte prejudicada (o chefe do
executivo, no caso) dispõe da prerrogativa constitucional de acionar as forças
armadas para resolver a situação e pacificar o país. Como isso poderia ser
feito?
A intervenção militar seria pontual e com o objetivo único de organizar um novo pleito e garantir que o processo se dê de forma justa e isonômica. Até a data da eleição, uma junta militar assumiria as funções do chefe do executivo com os demais poderes funcionando normalmente.
A primeira medida a ser tomada deve ser a adoção
imediata do voto impresso auditável. A verdade é que, se estivesse em vigor
nessa eleição, tal sistema impediria que o país chegasse no estado em que se
encontra, uma vez que a contagem física dos comprovantes de votação depositados
nas urnas lacradas (aos quais o eleitor não teria acesso, nunca é demais
ressaltar) acabaria com qualquer resquício de dúvida sobre o real vencedor do
pleito.
Como
a campanha do PSDB deixou claro na eleição de 2014,
o sistema de votação puramente eletrônico não é auditável, uma vez que é
impossível o eleitor saber se o voto que digitou na urna vai, realmente, para o
candidato escolhido, o que não acontece quando é possível ver o número do
candidato impresso num comprovante que, logo em seguida, é depositado numa
caixa inviolável.
É interessante observar como o voto auditável não só
chegou a ser aprovado
pelo parlamento, bem como sancionado pelo presidente da república, posto em
prática em algumas seções eleitorais em 2002, como chegou ao
ponto de ser promovido pelo TSE em campanha publicitária. Misteriosamente, os
mesmos ministros que aparecem tecendo loas ao sistema de votação impresso
acabam, em 2018, votando
pela sua derrubada.
Até Lula entendia a importância do
voto auditável, mas também mudou de idéia.
Garantida a transparência do sistema
de votação por meio da adoção do comprovante físico, a próxima tarefa das
forças armadas é conferir isonomia de tratamento a ambas as candidaturas e isso
se faz através do controle direto da atuação do TSE. É inadmissível que o
tribunal cometa ilegalidade atrás de ilegalidade, chegando a censurar meios de
comunicação como a Jovem Pan e o Brasil Paralelo, se arrogando, inclusive, a
determinar o que se pode ou não falar em público a pretexto de combater o que
chama de “fakenews”. Foi emblemática a declaração da ministra Cármen Lúcia,
segundo a qual a censura contra um documentário da Brasil Paralelo é
inconstitucional, mas deveria ser admitida só durante o pleito eleitoral.
A função dos militares, nesse caso, deve ser
garantir que o tribunal atue exclusivamente dentro de sua alçada, que é, única
e exclusivamente, a organização do processo eleitoral, longe do papel de
polícia de pensamento que ilegalmente desempenhou. Na ocasião de qualquer
agente incorrer em qualquer prática que esteja fora de seus limites, que tenha
seu ato sumariamente anulado, que seja repreendido e criminalmente
responsabilizado na forma da lei.
Por falar em responsabilização criminal, é
imprescindível também que o ministro Alexandre de Moraes seja demovido de seu
cargo e processado criminalmente por todas as ilegalidades e arbitrariedades
que vem cometendo nesses últimos quatro anos. A pacificação do país depende
disso. Seu sucessor deve ser indicado pelo próximo presidente eleito.
Por fim, os militares devem garantir a presença de
dois agentes de segurança pública em cada seção eleitoral para fiscalizar a
contabilização dos votos físicos após a votação eletrônica. Além disso, o
processo deve ser todo registrado em vídeo a fim de dirimir qualquer intenção
de fraude.
As feridas deixadas pelo regime militar na memória
recente do país suscitam uma repulsa automática à mera menção de militares no
poder novamente. Mas esses últimos quatro anos trouxeram inquéritos
persecutórios eivados de ilegalidades nos quais os ministros do STF agem como
vítima, acusador, juiz e carrasco, em franca oposição ao devido processo legal.
Além disso, se tornaram comuns prisões políticas de opositores e censura.
Se instaurou um clima de vale tudo institucional
como não se viu nem no período militar e tudo isso causado por agentes
políticos incrustados no judiciário sem nenhuma noção de limite. Se
materializou a preocupação de Rui Barbosa, segundo a qual a pior ditadura é a
do judiciário, porque contra ela não há a quem recorrer.
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